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A Companhia Sintrense é Titular de Alvará de Empresa de Construção Civil
Sintra, 14 de Janeiro de 2008
O InCI atribuiu á Companhia Sintrense o Alvará N.º 58.402.
O Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) é a entidade
reguladora do sector da construção e do imobiliário. Compete-lhe atribuir
os títulos para o exercício das actividades reguladas, nomeadamente, Alvará
de Construção, Título de Registo, Licença de Mediação Imobiliária e Inscrição
de Angariador Imobiliário. A sua actuação visa potenciar um mercado de construção
e do imobiliário moderno e competitivo através de uma efectiva acção inspectiva
e fiscalizadora.
O alvará atribuído á Companhia Sintrense permite a execução de obras contempladas na 4ª Categoria, nas seguintes subcategorias:
- 1ª Subcategoria - Instalações Eléctricas de Utilização de Baixa Tensão
- 7ª Subcategoria - Infra-Estruturas de Telecomunicações
- 8ª Subcategoria - Sistemas de Extinção de Incêndios, Segurança e Detecção
- 10ª Subcategoria - Aquecimento, Ventilação, Ar Condicionado e Refrigeração
Em cada uma destas subcategorias a Companhia Sintrense está habilitada para a execução de obras de Classe 1 (até 160.000,00€).
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